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Cliente, Veículo, Agência – Uma relação comercial saudável

Cliente, Veículo, Agência – Uma relação comercial saudável

Para que uma empresa possa criar, apresentar e consolidar sua marca, seu posicionamento e valorizar-se no mercado, a busca por uma agência é fundamental. A comunicação tem o poder e a oportunidade de estabelecer um relacionamento possível de aumento da lucratividade final de muitas empresas.
Para que se estabeleça uma relação comercial saudável e dentro das leis, as Normas-Padrão da atividade publicitária devem estar claras, e clientes, veículos e agências devem ter consciência de suas obrigações e deveres.

 

Os serviços prestados por uma agência serão remunerados conforme estabelecido nas normas-padrão do CENP. A tabela de Preços de Criação que deverá ser Referencial será a de Nº 37, do Sindicato de Agências de Propaganda de Santa Catarina – Sinapro/SC.
Independente da forma de remuneração definida entre agência e cliente é por direito as agências receberem o desconto-padrão de 20% sobre veiculação dos materiais oriundos de sua criação.

 

O desconto-padrão (Comissão de Agência) em hipótese alguma pode ser oferecido ao anunciante como
desconto comercial por parte dos veículos de comunicação. Os veículos que o fizerem estarão infringindo a seguinte lei: Desconto Padrão – Art. 11 Lei nº 4.680/65 e os parágrafos 1º, 2º, 3º do artigo 11 Decreto nº 57.690/66.

 

Sempre que o trabalho de produção final tiver a responsabilidade total da agência, esta receberá honorários de até 15% sobre custo de terceiros para produção, tais como: fotos, gráficas, produtoras de áudio e vídeo, etc. Honorários Produção – Capítulo III, item 3.6 e subitens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas Padrão da atividade Publicitária.
Estas ponderações visam esclarecer o modelo de como deve se dar a relação comercial entre cliente, agência, veículos e fornecedores. O objetivo é desenvolver a indústria da propaganda local de maneira ética e sustentável.

 

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